segunda-feira , 28 abril 2025
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Governo da Paraíba suspende cobrança das parcelas de empréstimos consignados dos servidores estaduais no mês de junho

 

 

A Secretária de Administração do Estado da Paraíba , Jacqueline Fernandes de Gusmão, expediu uma circular, datada do dia 10 deste mês, terça-feira, encaminhada aos Titulares dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, informando a todos os gestores dos órgãos estaduais, que a partir do pagamento da folha de pessoal deste mês de junho, já se dará a efetiva suspensão da cobrança dos empréstimos consignados de todos os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, inclusive os pensionistas e inativos da PBPrev.

 

 

A comunicação da secretária da Administraria Jacqueline Fernandes, é para dar cumprimento a Lei Estadual nº 11.699/200, apresentada pelos deputadas Wallber Virgolino e Wilson Filho, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 04 deste mês de junho, suspendendo as cobranças dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores estaduais, pelo período de 120, que poderá ser estendido por igual período, em caso de prorrogação do período de pandemia do coronavírus.

 

 

A medida administrativa do governo suspende a cobrança dos empréstimos consignados de todos nos servidores, e nesse particular, ressalta que os servidores que não tenham interesse na suspensão dos descontos dos seus empréstimos deverão procurar as respectivas agências bancárias a fim de efetuar o desconto em suas próprias contas.

 

 

CONTESTAÇÃO

 

 

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de Lei estadual 11.699/2020.

 

 

A Consif pede que o “Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei em sua integralidade, concedendo, desde logo, medida cautelar para suspender a sua vigência, por violação aos arts. 2o, 5o, incisos XXXVI e LIV, 22, incisos I e VII, 61, § 1o, inciso II, letra “c”, 84, inciso VI, letra “a” e 170 da Constituição.

 

 

56. Pede, ainda, que:

a. sejam intimados a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o Governador do Estado da Paraíba para que prestem as informações pertinentes, na forma da Lei no 9.868, de 1999;

b. sejam colhidas as manifestações do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República, conforme determina o art. 103, §§ 1o e 3o da Constituição”.

A ADIN patrocinada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro tem como relatora a ministra Carmen Lúcia.

 

 

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