segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Gerais Prefeituras têm até 7 de junho para solicitar auxílio emergencial do Governo Federal
Gerais

Prefeituras têm até 7 de junho para solicitar auxílio emergencial do Governo Federal

 

As prefeituras têm até o próximo domingo (7) para comunicar à Secretaria do Tesouro Nacional o interesse em receber auxílio emergencial com base na Lei 173/2020. O município que possua ação judicial contra a União, após o dia 20 de março e em razão da pandemia de covid-19, deve desistir do processo para poder receber o auxílio, conforme explicou a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).

 


As ações as quais a Lei solicita a renúncia por parte do ente que receberá o recurso, são as que possam trazer imposição de ônus fiscal à União, busquem auxílio financeiro ou econômico – seja por repasse de recursos ou suspensão, novação, postergação ou declaração de quitação de obrigações pecuniárias ou dívidas a serem adimplidas perante a União. Para ações cujo objeto não tenha natureza financeira, não será exigida a renúncia.

 

 

O montante será disponibilizado em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja liberada a primeira. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tanto os R$ 3 bilhões destinados à saúde e à assistência social, quanto os R$ 20 bilhões de execução livre, serão creditados na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

 

A Famup alerta ainda para que os gestores não façam atividades novas que não estejam previstas na Lei Orçamentária, nem criem despesas obrigatórias de caráter continuado. Além da Lei deixar isso claro, existem as normas do período eleitoral, que não foram revogadas. Por isso, é preciso cumprir todas as regras para controle, fiscalização e transparência, mantendo a atuação do controle interno.

 

 

Ainda sobre as contrapartidas para não criar mais despesas, a CNM exemplificou: “aumentos salariais concedidos para serem pagos ao longo de outros anos estão totalmente vedados. Também está proibida aprovação, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas, de norma com plano de alteração, reajuste, reestruturação de carreira no setor público, ou nomeação e aprovação de concursos públicos quando resultarem em aumento de despesa de pessoal”.

 

 

A exceção para as categorias de saúde e assistência social só vale para benefícios concedidos no período da calamidade, com vigência limitada ao período do decreto nacional, e se eles estiverem envolvidos diretamente no combate à pandemia.

 

 

Clickpb com assessoria

 

 

 

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Condições estáveis para o Papa no Gemelli, sem novas crises

  Sala de Imprensa da Santa Sé publicou um novo boletim com...

Saiba como será o atendimento do comércio e dos serviços nesta quarta

  Quarta-Feira de Cinzas não é feriado no Brasil, mas ela marca...

Acidente na BR-230: Carro colide com touro solto na rodovia entre São Mamede e Santa Luzia

  Na noite desta segunda-feira (3), um acidente envolvendo um carro e...

Paraíba registra mais de R$ 9 mil em multas por poluição sonora durante o Carnaval

  A Paraíba registrou mais de R$ 9 mil em multas aplicadas...