O juiz Rossini Amorim Bastos, da Comarca de Santa Luzia, derrubou nesta segunda-feira (4), a decisão da Câmara de Vereadores de Junco do Seridó que havia afastado do cargo pelo prazo de 72 dias, o prefeito da cidade.
Com a decisão, que atende a um mandado de segurança impetrado pelos advogados do prefeito, ele irá reassumir o comando da gestão, que está sendo ocupada de forma provisória pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Evaristo Júnior.
Ao decidir sobre o caso o magistrado destacou que o afastamento, nesse momento de pandemia, poderia provocar instabilidade administrativa no município, com danos à população.
“Importa, ainda, o afastamento em solução de continuidade da gestão da edilidade, no meio de uma crise sanitária da COVID-19, além da alternância sucessiva e repentina na Chefia do Executivo causar instabilidade político-administrativa e social no Município de Junco do Seridó/PB, gerando, consequentemente, desorganização nas funções administrativas e de governo, o que, por sua vez, é passível de representar graves prejuízos à coisa pública e, ainda, insegurança jurídica e de saúde pública”, discorre a decisão.
O magistrado considerou que no “processo e julgamento de infrações político-administrativas definidas no art. 4º do Decreto-Lei n. 201/1967, de alçada do Parlamento Municipal, não há previsão de afastamento liminar e/ou temporário do Prefeito de suas atribuições legais e constitucionais”.
O prefeito havia sido afastado do cargo na última quinta-feira. No dia seguinte moradores promoveram um ‘panelaço’ nas ruas da cidade contra a medida.
Blog do Jordan Bezerra
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