A Câmara Municipal de Patos realizou na noite desta quinta-feira(02), à sua 1ª sessão remota (através de videoconferência). Os vereadores participaram da sessão em suas casas com direito a uso da palavra, onde foram lidos e apresentados dois projetos de Lei.
Na pauta da Sessão, foi feita a leitura e discussão do projeto de Lei nº 7/2020 de autoria do Poder Executivo que concede gratificações para algumas classes de comissionados do município, alterando dispositivos da LEI MUNICIPAL Nº 3.809 de outubro de 2009.
Também foi lido e discutido o Projeto de Lei nº 324/2019, proposto pela vereadora Nadigerlane Rodrigues e de autoria de todos os vereadores da Casa, que dispõe sobre autorização de regulamentação da carga horária de 40 horas semanais para 30 horas, para todos os servidores públicos do município de Patos e dá outras providências.
“Foi uma Sessão bastante positiva, dos 17 vereadores, 14 participaram da videoconferência onde todos tiveram direito ao debate, ao uso da palavra. Foi bastante interessante porque cada vereador participou da Sessão em sua casa, como forma de respeitar o isolamento social e continuarmos os nossos trabalhos. Lembrando que a população pode continuar acompanhando as sessões através da página do facebook e pelo canal no YouTube da Câmara”, destacou Tide.
Nesta sexta-feira(03), será realizada mais uma Sessão Extraordinária remota, as 18h, para discussão e votação dos referidos projetos.
“Foi feita a convocação de todos os vereadores para votarmos o projeto de autoria de Poder Executivo que trata de gratificações a servidores comissionados do município, como estamos em um ano eleitoral esse projeto tem uma vaidade de 180 dias antes do pleito para ser votado. Então as comissões permanentes foram convocadas para darem seus devidos pareceres e o projeto ser colocado em votação nesta sexta-feira(03), como também o projeto de Lei de iniciativa da vereadora Nadir”, explicou Tide.
Sessões presenciais suspensas
No dia 19 de março a presidente da Câmara, Tide Eduardo, publicou a portaria de N°34/2020 que determinou a suspensão imediata, por tempo indeterminado, de todas as atividades legislativas e expediente, como medida preventiva para redução da propagação do COVID-19, em fase de transmissão comunitária no nosso país, com objetivo de contribuir com a proteção individual e coletiva da nossa população. A portaria diz ainda que, em caso de relevante interesse público os vereadores poderão ser convocados para retomada imediata das sessões.
ASCOM CMP
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