Subiu para sete o número de mortes causadas por coronavírus no Ceará, segundo balanço divulgado nesta terça-feira (31), pela Secretaria da Saúde do Estado. Segundo a pasta, são 401 casos confirmados no estado.
Um novo município, Santa Quitéria, que pertencente à Região de Saúde Norte, confirmou seu primeiro caso e óbito por COVID-19. Fortaleza registra as outras 6 mortes.
Dentre os novos dois óbitos registrados nesta terça, o Ceará teve a primeira morte de uma pessoa infectada com menos de 60 anos. A vítima seria um homem de 45 anos, residente de Fortaleza.
O informe epidemiológico atualizou os dados para 371 casos em Fortaleza. Outros 12 municípios cearenses também já contabilizam pessoas infectadas com a doença. São eles: Aquiraz (14), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Quixadá (2), Santa Quitéria (1) e Sobral (5).
Na manhã desta terça-feira (31), o governador Camilo Santana anunciou a prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada como forma de evitar o contágio do novo coronavírus no Ceará. As atividades presenciais em escolas, cursos e universidades estão suspensas até o dia 2 de maio, conforme a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (30). Portanto, os estudantes devem retornar às salas dia 4 de maio.
O mesmo decreto instituiu uma \”linha verde de logística de distribuição\” em que setores do comércio necessários para viabilizar o transporte de carga podem funcionar, entre os quais se destacam restaurantes, oficinas e borracharias às margens da BRs e CEs do Ceará.
Em 16 de março, o governador havia anunciado a suspensão de aulas por 15 dias a partir de quinta-feira (19). No sábado, Camilo havia anunciado que comércio e serviços não essenciais estão proibidos de funcionar até 5 de abril.
Decreto de fechamento
O decreto do governo estadual que proíbe o funcionamento de diversos comércios e estabelecimentos inclui:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “Shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
- Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- Feiras e exposições;
- Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
O governador disse que tomou a decisão de prorrogar o decreto de fechamento do comércio e serviços após várias reuniões com áreas técnicas do governo e setor produtivo. \”Eu, após todas essas reuniões, ouvindo, sei que é importante a preocupação do setor produtivo com a economia, negócios, essa preocupação é nossa também mas nesse momento o que deve prevalecer, e não tenho dúvida que estou tomando a decisão que considero mais correta nesse momento, é proteger o cearense\”, disse Camilo.
Resumo das medidas estaduais
A primeira leva de medidas estaduais contra o avanço do coronavírus foi a criação, em decreto, de um comitê para tratar da questão, em 13 de março. Em seguida vieram mais dois decretos, um deles três dias depois estabelecendo situação de emergência em saúde e suspensão das aulas, e o outro, no dia 19 de março, ainda mais rigoroso, proibindo a abertura de bares e diversas atividades. Prazos fiscais e tributários também foram prorrogados.
Por G1-CE
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