segunda-feira , 28 abril 2025
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Três meses após a reforma da Previdência, sistema do INSS não está atualizado com novas regras

 

Três meses após a entrada em vigor a Reforma da Previdência — considerada a maior vitória política do governo ate agora —, o sistema de cálculo dos benefícios do INSS, ainda não foi atualizado com as novas regras de aposentadorias e pensões, o que ainda deve levar mais um mês, segundo a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Enquanto isso, a fila de espera para a análise de pedidos de concessão de benefícios passa de 1,7 milhão, sendo 1,1 milhão acima do prazo máximo legal de 45 dias.


O INSS informou que houve acúmulo de requerimentos de benefícios pendentes de análise, especialmente em 2018, o que gerou represamento mensal de processos e atraso na resposta durante a implantação do INSS Digital, que “ampliou significativamente o acesso dos segurados ao INSS”.


O instituto acrescentou que “antes, havia um relevante volume de demanda reprimida”. Mas ressalta que esforços estão sendo feitos para agilizar a análise, e que a fila à espera de concessão de benefícios caiu de 1,9 milhão, em dezembro, para 1,7 milhão, em janeiro.


Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que o INSS recebe, em média, 750 mil novos requerimentos por mês, e somente 20% das solicitações têm concessões automáticas. Para ela, facilitar o acesso é um avanço, mas o órgão deveria ter se estruturado para ter capacidade de responder ao aumento da demanda.


— O sistema informatizado tirou a fila das agências, mas criou uma espera virtual. Além disso, há ainda mais uma série de processos em fase de recurso com três ou anos anos, sem solução — alertou.


Ajuste dos sistemas


De acordo com o INSS, todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social estão tendo que ser ajustados às novas regras, já que nenhum cálculo ou definição de valores de benefícios concedidos são feitos de forma manual pelos servidores. As novas regras para a aposentadoria entraram em vigor no dia 13 novembro de 2019.


Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe da aposentadoria, devem ser aplicadas regras de transição.


Pagamento de atrasados

 

Kerlly Huback, professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ, recomenda que o trabalhador não espere o sistema ser regularizado para entrar com o pedido de aposentadoria, já que o segurado receberá os valores retroativos ao dia em que faz o requerimento.


— Se já requereu, a demora do INSS faz com que o benefício seja devido desde o dia do pedido. E o INSS pagará os atrasados. Se requerer depois, só será devida a aposentadoria a partir da solicitação — explicou.


Gabriel Jotta Vaz, advogado especialista em Direito Previdenciário e vice-presidente da Comissão de Previdência Social da OAB Nova Iguaçu/Mesquita, afirma que o estoque elevado de requerimentos no INSS tem provocado crescimento da judicialização.


— O efeito de tudo isso é o aumento do número de processos na Justiça. A ineficiência do INSS está transformando o Judiciário num balcão de concessão de benefícios. É uma distorção — afirmou.


Convocação de servidores


Prevista para ser editada nesta semana, a Medida Provisória (MP) que vai permitir a contratação de funcionários públicos civis aposentados foi adiada. Segundo técnicos do governo, a MP já passou por várias versões, e as discussões estão travadas porque a equipe econômica quer a ampliar a contratação temporária de servidores aposentados para resolver crises de pessoal em qualquer área da administração pública. Essa solução enfrenta resistência não somente de categorias, mas dentro do próprio governo, por reduzir a necessidade de concursos públicos.


Essas divergências em torno do teor do texto, devem atrasar para a próxima semana a sua divulgação.


Veja as principais mudanças da reforma


– Fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).


– Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres, no caso de servidores).


– Regras de transição para o trabalhador ativo, tanto para o setor privado quanto para os servidores.


– O valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não mais descartando as 20% menores, como era feito).


– Para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).


– O valor descontado mensalmente do salário de cada trabalhador vai mudar (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, mas quem ganha mais vai contribuir mais).

 

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