segunda-feira , 28 abril 2025
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Veneziano apresenta emenda à MP 905 para retomar obrigatoriedade do registro para jornalistas

 

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou Emenda à Medida Provisória 905/2019 para suprimir a alteração proposta pela MP, contida no texto do Inciso VII do Artigo 51, que revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalistas. 

 

A alteração atende a reivindicação de jornalistas de todo o Brasil, externada pelas diversas entidades que representam a classe, nacionalmente e nos estados, e que repudiaram a atitude do governo ao apresentar o pacote, chamado de ‘Carteira Verde e Amarela’.

 

Segundo Veneziano, a intenção do governo em apresentar uma proposta que vise incentivar a geração e empregos até que é válida, mesmo que seja a primeira iniciativa concreta da atual gestão, quase um ano após a posse. Entretanto, o fato de penalizar categorias, retirar direitos e conquistas históricas é abominável e deve ser repreendida pelo Congresso Nacional.

 

“Tal medida mostra-se tendente a cercear o direito à informação e à comunicação constitucionalmente garantidos, fazendo-se mister sua eliminação do presente diploma legal”, afirmou o Senador paraibano, ao apresentar a emenda para garantir o direito de jornalistas de todo o Brasil.

 

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciaram o que consideram “inconstitucionalidade” da MP 905/2019. Segundo a entidade, a iniciativa “é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação”.

 

Na prática, de acordo com as entidades, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade. “A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias”.

 

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