segunda-feira , 28 abril 2025
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Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência, mas adia fim da votação para esta quarta

O Senado aprovou nesta terça-feira (22), por 60 votos a 19, em segundo turno, o texto-base da reforma da previdência.


Após a aprovação do texto-base, os senadores chegaram a analisar parte dos destaques (propostas para mudar a redação), mas não concluíram essa etapa.


Dos quatro destaques apresentados, dois foram analisados durante a sessão e acabaram rejeitados. A votação será retomada nesta quarta (23), e a sessão está marcada para as 9h. O texto a ser aprovado seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso.


Entre outros pontos, o texto prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos). 


Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisa ser submetida a dois turnos de votação e ter o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores.


No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 56 votos a 19 e no segundo, o texto-base foi aprovado por 60 votos a 19.


Antes de chegar ao plenário para ser analisada em segundo turno, a PEC recebeu o aval, mais cedo nesta terça, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

 

Saiba alguns dos principais pontos da reforma aprovada:

 

Idade mínima e tempo de contribuição

 

A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.


De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.


Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.


Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.


No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).

 

Aposentadoria integral

 

A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

 

Alíquotas

 

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).


Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.


Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.

 

 

Globo.com


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