O prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos, teve as contas referentes ao exercício de financeiro, reprovadas com aplicação de multa de R$ 9 mil reais, imputado débito em mais de R$ 92 mil reais por gasto excessivo com combustível.
No parecer, foram julgadas irregulares as contas de gestão do Prefeito do Município de Soledade, Geraldo Moura Ramos, na qualidade de ordenador de despesas (art. 71, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba), em razão das irregularidades apontadas pela Auditoria e imputado o débito o débito de R$ 92.360,23, (equivalente a 1.824,22 UFR-PB), pelos gastos excessivos com combustível realizados na Secretaria de Desenvolvimento Rural, até o mês de dezembro e aplicação de multa de R$ 9.000,00 (equivalente a 177,76 UFR-PB), com fundamento no art. 56, II da LOTCE-PB, pela ocorrência de irregularidades, durante o exercício de 2017, apontadas pelo relator.
Diamante Online
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