Decisão judicial de 29 de abril
O senador Veneziano Vital do Rego (PSB) foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) à perda do mandato, em uma ação por improbidade administrativa. O processo envolve um convênio firmado entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Na época, Veneziano era prefeito do município. A sentença foi assinada pelo juiz Vinícius Costa Vidor.
O processo apurava atos de improbidade administrativa envolvendo valores destinados ao programa Fome Zero. A ação também tem como réus José Luiz, que era vice-prefeito de Campina Grande, José Luiz Neto, Carlos André, Ana Thereza Chaves Loureiro e Luciano Arruda Silva.
O advogado Luciano Pires, que faz a defesa do senador Veneziano, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por acredita que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade.
Nota
A propósito de notícia veiculada no dia de hoje (29), sobre procedência de ação civil pública em face do senador Veneziano, importa destacar que, uma vez intimada da decisão, a defesa recorrerá ao Eg.TRF da 5a Região com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade.
A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos.
A sentença, ressalte-se, não produz quaisquer efeitos, eis que o recurso a ser interposto tem efeito suspensivo.
Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido.
A defesa de Veneziano Vital do Rêgo corrobora com o entendimento de todas as instâncias judiciais, de que as ações movidas contra ele pelos seus adversários, nos últimos anos, não tem prosperado, em sua grande maioria, por ausência de mínimos indícios que as justifiquem. Isso tem ocorrido desde o momento em que Veneziano deixou a Prefeitura de Campina Grande e tem garantido a verdade dos fatos ao longo desses anos.
No caso específico da decisão desta segunda-feira, 29 de abril de 2019, em que a justiça entendeu que Veneziano deve ressarcir o erário em R$ 27 mil e pagar uma multa de R$ 15 mil, sua assessoria jurídica respeita a decisão, mas recorre por discordar do entendimento judicial. E, no caso da perda da função pública, segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de não caber este tipo de sanção para casos como este.
Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido.
Blog do Jordan Bezerra e com informações Assessoria
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