segunda-feira , 28 abril 2025
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MPF obtém liminar que obriga organização social a abastecer maternidade de Patos com medicamentos e insumos

Após ajuizamento de ação civil pública, o Ministério Público Federal em Patos (PB) obteve liminar que obriga a organização social (OS) Instituto Gerir a abastecer a Maternidade Peregrino Filho, naquela cidade, com os medicamentos, insumos e materiais necessários ao seu funcionamento. A Justiça determinou ainda que os salários em atraso de todos os funcionários com atuação na unidade de saúde sejam pagos no prazo de 15 dias.
 

Irregularidades na maternidade foram denunciadas pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba e relatadas na NF 1.24.003.000054/2019-76. Segundo o CRM, desde dezembro de 2018 não são pagos os salários dos médicos. Na semana passada, o problema se agravou, vez que a maternidade passou a ficar na iminência de desabastecimento de medicamentos e insumos, com a possibilidade de “interdição ética”, o que traria graves prejuízos à população de Patos e de outros 90 municípios sertanejos.


 

Segundo o MPF, possivelmente devido a bloqueio de recursos financeiros por autorização judicial,   a organização social não vem aplicando os recursos para o pagamento de funcionários e a aquisição de materiais, medicamentos e insumos, necessários e imprescindíveis ao bom funcionamento da maternidade. Ainda de acordo com o Ministério Público, a possibilidade de interrupção das atividades médicas configura sério atentado aos direitos das gestantes, “porquanto as parturientes  terão que recorrer a maternidades longínquas, pondo em risco a sua vida e a do embrião, sendo necessária a intervenção judicial para a solução do problema”.


 

O Estado – A liminar obriga o Estado da Paraíba a, em havendo descumprimento das obrigações impostas ao Instituto Gerir, suspender imediatamente os repasses mensais da OS, referentes à Maternidade Peregrino Filho. Obriga, ainda, em caso de descumprimento por parte do instituto, o Estado a assumir a gestão da unidade de saúde, providenciando o imediato abastecimento de medicamentos, insumos e materiais necessários para o funcionamento, conforme relatório de estoque de materiais médicos e medicamentos, sob pena de aplicação de multa diária.


Conforme o MPF na ação civil pública, “o Estado da Paraíba, apesar de realizar os pagamentos mensais à organização social, também é responsável pela situação, notadamente pela omissão na obrigação de analisar a capacidade do Instituto Gerir para a continuidade da prestação dos serviços, visto que os problemas na gestão do hospital ocorrem há pelo menos quatro meses, sem que tivesse tomado alguma providência concreta”.
 

Audiência de conciliação – Ainda na decisão, o juiz da 14ª Vara Federal em Patos determina realização de  audiência de conciliação com o Estado e a OS. Determina, ainda, que a União e o Conselho Regional de Medicina da Paraíba manifestem interesse no feito.

 

Ação nº 0800185-85.2019.4.05.8205


Assessoria de Comunicação

 

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