segunda-feira , 28 abril 2025
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17 de Maio – Dia de Luta Contra a Homofobia – ASPECTOS CRIMINAIS DA HOMOFOBIA E DA TRANSFOBIA NO BRASIL

 

O dia 17 de maio foi escolhido como o “Dia de Luta Contra a Homofobia”, data que remete ao dia em que a Organização Mundial da Saúde – OMS – retirou a homossexualidade da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde, no ano de 1990. 

 

Desde então, em que pese o preconceito estrutural ainda fortemente existente em nossa sociedade, ocorreu uma relativa evolução no reconhecimento de direitos aos homossexuais e transexuais, a exemplo da união civil e da possibilidade de adoção de crianças.

 

Ademais, no ano de 2019, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 (ADO 26), o Supremo Tribunal Federal equiparou a conduta de homofobia a de racismo, tendo fixado a seguinte tese:

 

“As condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989.”

 

Por ocasião do julgamento, assim pontuou o ministro relator:

 

“NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE DIREITOS NEM SOFRER QUAISQUER RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA POR MOTIVO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU EM RAZÃO DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO – Os integrantes do grupo LGBTI+, como qualquer outra pessoa, nascem iguais em dignidade e direitos e possuem igual capacidade de autodeterminação quanto às suas escolhas pessoais em matéria afetiva e amorosa, especialmente no que concerne à sua vivência homoerótica. Ninguém, sob a égide de uma ordem democrática justa, pode ser privado de seus direitos (entre os quais o direito à busca da felicidade e o direito à igualdade de tratamento que a Constituição e as leis da República dispensam às pessoas em geral) ou sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero! Garantir aos integrantes do grupo LGBTI+ a posse da cidadania plena e o integral respeito tanto à sua condição quanto às suas escolhas pessoais pode significar, nestes tempos em que as liberdades fundamentais das pessoas sofrem ataques por parte de mentes sombrias e retrógradas, a diferença essencial entre civilização e barbárie…” (STF; ADO 26, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243  DIVULG 05-10-2020  PUBLIC 06-10-2020)

 

Em outras palavras, a homofobia e a transfobia foram criminalizados, não porque o STF criou um novo tipo penal, mas por uma interpretação conforme a Constituição de que haveria a necessidade de uma maior proteção aos homossexuais e transexuais sexuais no país.

 

Nesta toada, restou decidido pela Suprema Corre que atitudes e sentimentos negativos, discriminatórios ou preconceituosos em relação a pessoas que sentem atração pelo mesmo sexo ou gênero, ou percebidas como tal, é crime de racismo e o ofensor está sujeito a pena de 1 a 3 anos de reclusão, podendo chegar a 5 anos em casos mais graves.

 

José Corsino Peixoto Neto

Advogado Criminalista – OAB/PB 12.963

 

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